2ª Câmara do TCE-PB reforma decisão e recomenda concurso público para regularizar quadro de pessoal do DAESA

O TCE-PB deu provimento ao Recurso apresentado pelo gestor do DAESA e transformou o julgamento anterior em regular com ressalvas

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reformou, nesta terça-feira (18), a decisão que havia julgado irregulares as contas do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA), referentes ao exercício de 2018. O novo entendimento, registrado no Acórdão AC2-TC-01802/25, deu provimento integral ao Recurso de Reconsideração apresentado pelo então gestor, Inojosa Primeiro Neto, e transformou o julgamento anterior em regular com ressalvas.

A mudança ocorre após a Auditoria do Tribunal reconhecer como sanadas as irregularidades relativas ao pagamento de tarifas bancárias consideradas exorbitantes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Essas despesas haviam sido um dos principais pontos que levaram ao julgamento irregular na decisão de 2022.

O relator do processo, conselheiro Arnóbio Alves Viana, destacou que as justificativas apresentadas esclareceram adequadamente a questão das tarifas, atendendo às exigências legais. Com isso, a multa aplicada na decisão anterior — no valor de R$ 2 mil — deixa de ter efeito.

Entretanto, o Tribunal manteve atenção sobre outro ponto sensível identificado pela Auditoria: a situação do quadro funcional do DAESA. À época, o órgão possuía indícios de burla à obrigatoriedade de concurso público, cenário reforçado pelos números atuais do SAGRES/TCE-PB, que apontam a existência de 19 servidores comissionados e 48 contratados e nenhum efetivo. Diante disso, o conselheiro relator informou que representantes da defesa garantiram que a Prefeitura de Sousa já está providenciando um concurso público para solucionar o problema.

Apesar da sinalização positiva, o TCE-PB decidiu recomendar formalmente ao prefeito de Sousa e ao atual gestor do DAESA que adotem medidas efetivas para a regularização do quadro de pessoal, com a realização do concurso público no menor prazo possível. A Corte ainda determinou que a Auditoria acompanhe essa situação na Prestação de Contas Anual do Município, uma vez que a gestão municipal é a responsável pela realização do certame.

Com a nova decisão, o processo — que anteriormente resultou em julgamento irregular, multa e recomendações — passa agora a refletir um cenário de maior conformidade administrativa, mas ainda exige providências urgentes na área de gestão de pessoal. Para o TCE-PB, a realização do concurso público será essencial para garantir legalidade, transparência e estabilidade no funcionamento do DAESA.

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