O acusado Maciliano Alves da Silva, conhecido popularmente como “Binho”, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa nesta terça-feira (13), a partir das 8h. Ele responde por tentativa de homicídio qualificado contra Damião Gonçalves da Silva, o “Damião Moco”, em um crime ocorrido no município de Uiraúna no ano de 2022.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, o fato aconteceu no dia 21 de setembro de 2022, por volta das 16h50, na Rua Alferes Antônio, conhecida como Rua do Padre, em frente à residência da vítima. Segundo a acusação, Maciliano Alves da Silva teria atacado Damião com golpes de faca por motivo fútil, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade.
Conforme os autos do processo, policiais militares foram acionados após informações de uma ocorrência de lesão corporal e encontraram a vítima ensanguentada em frente à residência. Próximo ao local, foi apreendida uma faca de aproximadamente 15 polegadas, com cabo de madeira, apontada como a arma utilizada no crime.
Ainda segundo a investigação, a vítima informou aos policiais que o autor seria “Binho”, morador da mesma rua. Em diligência realizada logo após o ocorrido, os militares localizaram o acusado em sua residência e o conduziram até a delegacia. Em depoimento, o réu confessou ter ferido a vítima, porém alegou que agiu em legítima defesa durante uma briga entre os dois.
A vítima foi socorrida por uma equipe do SAMU e encaminhada em estado grave ao Hospital Regional de Cajazeiras.
O acusado chegou a ter a prisão preventiva decretada durante o Auto de Prisão em Flagrante, mas posteriormente conseguiu liberdade após decisão favorável em habeas corpus, tendo a prisão sido substituída por medidas cautelares diversas. Atualmente, ele responde ao processo em liberdade.
Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima e testemunhas arroladas pela acusação. A defesa dispensou a oitiva das testemunhas que havia indicado e, nas alegações finais, pediu a absolvição do acusado sob a tese de legítima defesa. De forma subsidiária, requereu a desclassificação do crime para lesão corporal ou a exclusão da qualificadora de motivo fútil.
Após análise do processo, o juiz José Normando Fernandes decidiu pronunciar o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, entendendo existir prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja apreciado pelos jurados populares.