Ex-prefeita do Vale do Piancó é condenada pelo TJPB por esquema de nomeações irregulares envolvendo familiares

Justiça aponta existência de servidores fantasmas e determina ressarcimento de mais de R$ 339 mil aos cofres públicos

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A ex-prefeita do município de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, foi condenada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba por atos de improbidade administrativa relacionados à nomeação irregular de familiares e aliados políticos para cargos comissionados sem a efetiva prestação de serviços ao município.

A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800269-29.2021.8.15.0211, sob relatoria do desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba, ficou comprovada a existência de um esquema de nomeações envolvendo integrantes de um mesmo núcleo familiar residentes no município de Emas, localizado a cerca de 80 quilômetros de Boa Ventura. Os investigados ocupavam cargos estratégicos de coordenação em secretarias municipais, mas, conforme apontou o Tribunal, não exerciam de fato as funções atribuídas.

Durante o processo, depoimentos colhidos no inquérito civil reforçaram as suspeitas de irregularidades. Uma das rés, nomeada como coordenadora de Planejamento e Gestão, afirmou que sua atuação consistia apenas em “servir café e água” durante reuniões esporádicas. Outro investigado declarou comparecer ao município apenas três vezes por semana, apesar de ocupar cargo de coordenação na área de Agricultura.

No acórdão, o desembargador relator destacou que os cargos públicos foram utilizados para beneficiar pessoas próximas da então gestora, sem qualquer contraprestação compatível com as atribuições dos cargos ocupados. Segundo o magistrado, a flexibilidade dos cargos comissionados não autoriza ausência de trabalho ou inexistência de atuação funcional dentro da administração pública.

A decisão também ressaltou a ausência de documentos que comprovassem atividades desempenhadas pelos servidores nomeados, como relatórios, atas, despachos administrativos ou registros de participação em conselhos e reuniões oficiais.

O Tribunal concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, enquadrando as condutas nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 339.727,01.

Além do ressarcimento integral do valor, Maria Leonice Lopes Vital, que atualmente é suplente de deputada da Paraíba pelo partido Republicanos, foi condenada à suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo causado e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Os demais réus também foram condenados por enriquecimento ilícito, com penas que incluem suspensão dos direitos políticos por cinco anos, devolução dos valores recebidos indevidamente, aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

O acórdão determinou ainda o restabelecimento imediato da indisponibilidade de bens dos envolvidos, com utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para assegurar o cumprimento das penalidades impostas pela Justiça

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