O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa condenou nesta quinta-feira (28) João Victor Delmiro de Sousa, conhecido como “Brau” ou “Brauzinho”, a oito anos de reclusão pelos crimes de duas tentativas de homicídio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apesar da condenação, o acusado deixou a prisão após o juiz José Normando Fernandes revogar a prisão preventiva e conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade, em razão da fixação do regime inicial semiaberto.
A sessão de julgamento ocorreu no Fórum de Sousa e foi marcada pela rejeição, por parte do Conselho de Sentença, das teses apresentadas pela defesa, que sustentava negativa de autoria em um dos atentados e pedia a desclassificação do segundo episódio para o crime de disparo de arma de fogo.
Segundo a sentença, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos dois crimes de tentativa de homicídio praticados contra Luiz Victor Batista Gonçalves, conhecido como “Porcão”, em episódios distintos registrados no bairro Jardim Brasília, na cidade de Sousa, no ano de 2024.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o primeiro atentado ocorreu no dia 1º de novembro de 2024. Já o segundo caso foi registrado no dia 19 de novembro do mesmo ano, por volta das 22h30, na Rua do Mercado do Pino. A acusação apontava que João Victor teria atuado juntamente com Djailson Alves do Nascimento e José Victor Cardoso de Meneses, motivados por uma suposta rivalidade entre os envolvidos.
Ainda conforme os autos, os crimes não foram consumados porque a vítima conseguiu escapar sem ser atingida pelos disparos. O Ministério Público também denunciou João Victor pelo porte ilegal de um revólver calibre .38, arma que teria sido utilizada nos atentados.
Defesa tentou adiar julgamento
Antes do início da sessão, a Defensoria Pública apresentou pedido de adiamento do julgamento, alegando impossibilidade de comparecimento da defensora responsável em razão de choque de pauta com outros júris e falta de defensores habilitados para substituição.
O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz José Normando Fernandes, que determinou a realização do julgamento. Em razão da ausência da Defensoria Pública, o magistrado nomeou o advogado dativo Erinaldo Alves dos Santos para atuar na defesa do acusado durante a sessão plenária.
Em plenário, o representante do Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia e do acórdão de pronúncia. Já a defesa sustentou a absolvição de João Victor em relação ao primeiro atentado, alegando ausência de provas de autoria, e pediu que o segundo caso fosse desclassificado para o crime de disparo de arma de fogo.
Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, condenar o acusado pelos dois crimes de tentativa de homicídio e também pelo crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Dosimetria da pena
Na sentença (Click Aqui!), o juiz fixou inicialmente a pena-base de seis anos de reclusão para cada tentativa de homicídio. O magistrado reconheceu as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, mas deixou de aplicá-las porque as penas já haviam sido estabelecidas no mínimo legal.
Na terceira fase da dosimetria, o juiz aplicou redução de metade da pena em razão de os crimes terem permanecido na forma tentada, destacando que a vítima não chegou a ser atingida pelos disparos. Assim, cada tentativa de homicídio resultou em pena definitiva de três anos de reclusão.
Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, João Victor foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa.
Com a aplicação da regra do concurso material prevista no artigo 69 do Código Penal, as penas foram somadas, totalizando oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de dez dias-multa.
Réu deixou prisão após sentença
Mesmo com a condenação, o juiz revogou a prisão preventiva do acusado e determinou a expedição imediata de alvará de soltura. Na decisão, o magistrado destacou que, diante da fixação do regime inicial semiaberto, seria possível ao réu recorrer da sentença em liberdade.
João Victor estava preso desde 2024 na Colônia Penal Agrícola de Sousa aguardando julgamento.
O magistrado também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da sentença e estabeleceu que, após o trânsito em julgado, sejam expedidas comunicações à Justiça Eleitoral, ao Instituto de Polícia Científica da Paraíba e à Vara de Execuções Penais.
Vítima relatou ataques durante instrução
Durante a fase de instrução processual, Luiz Victor Batista Gonçalves afirmou em juízo que sofreu dois atentados a tiros.

No primeiro episódio, relatou que um homem em uma motocicleta vermelha efetuou vários disparos em sua direção. Já no segundo caso, disse ter ouvido tiros pelas costas enquanto caminhava para a casa da namorada.
Embora tenha declarado não ter conseguido visualizar diretamente os autores, a vítima afirmou que identificou João Victor após ouvir alguém gritar “é a tropa do Brau” enquanto os suspeitos fugiam.
Em interrogatório, João Victor confessou participação em um dos ataques, alegando que vinha sendo ameaçado pela vítima por meio das redes sociais. O acusado afirmou que agiu sozinho e inocentou os outros dois denunciados.
Ele também confirmou ser proprietário do revólver calibre .38 apreendido pela polícia e admitiu não possuir autorização legal para portar a arma. No entanto, negou participação no atentado ocorrido no dia 1º de novembro de 2024.
Dois acusados foram impronunciados
Durante a tramitação do processo, a Justiça decidiu impronunciar Djailson Alves do Nascimento e José Victor Cardoso de Meneses, por entender que não existiam provas suficientes da participação deles nos crimes.
Na decisão, o juiz destacou que os elementos colhidos durante a investigação justificavam submeter apenas João Victor Delmiro de Sousa ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
O magistrado ressaltou ainda que, além da confissão parcial do réu, testemunhas relataram discussões e ameaças envolvendo acusado e vítima, reforçando os indícios de autoria apresentados pelo Ministério Público.