Quatro acusados de envolvimento no assassinato de Aureliano Ferreira Lacerda, ocorrido em setembro de 2024 no município de Santa Cruz (PB), serão levados a júri popular a partir da próxima terça-feira (05), na Comarca de Sousa. Entre os réus está a própria esposa da vítima, apontada pelo Ministério Público como mentora do crime, que teria sido executado mediante emboscada e motivado por conflitos pessoais e interesses financeiros.
A Justiça da Paraíba designou para a 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Sousa o julgamento do processo nº 0807833-59.2024.8.15.0371, que tem como réus Maria Audineide Ferreira Lacerda, Fábio Wanderson do Nascimento, conhecido como “Fábio Cabeção”, Álamo Augusto da Silva Olinto e Alan Mateus da Silva. Eles são acusados de planejar e executar o homicídio de Aureliano Ferreira Lacerda.
O julgamento marca a abertura da pauta do júri popular no mês de maio, período em que estão previstas 12 sessões na comarca.
Crime teria sido planejado em conjunto
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o crime foi motivado por desavenças familiares, interesses patrimoniais e conflitos pessoais. Um dos pontos citados na investigação envolve mensagens de cunho sexual que a vítima teria enviado à enteada Jéssika Wigna Ferreira da Costa, filha da acusada.
Segundo a acusação, Maria Audineide teria articulado o assassinato com Fábio Wanderson, que mesmo preso no Presídio PB1, em João Pessoa, teria participado do planejamento. A execução teria sido prometida por valores entre R$ 4 mil e R$ 5 mil.

Aureliano foi morto no dia 11 de setembro de 2024, por volta das 19h, nas proximidades do lixão de Santa Cruz, às margens da PB-359. Vítima e acusado residiam em São Francisco-PB, e haviam saído de casa sob o pretexto da esposa de ir até Alexandria (RN) comprar uma motocicleta e levava R$ 4 mil em espécie — quantia que, segundo o Ministério Público, teria sido utilizada para financiar o crime.
Ainda conforme a investigação, Maria teria levado o marido até um ponto conhecido como “cheiro do queijo”, onde os executores já aguardavam. Álamo Augusto é apontado como o autor dos disparos, enquanto Alan Mateus teria dirigido o veículo utilizado na ação.
Provas incluem mensagens e áudios
As principais provas reunidas no processo vieram da análise do celular da acusada. Conversas de WhatsApp e áudios indicariam que Maria Audineide discutia detalhes do assassinato com os demais envolvidos.
Além disso, investigadores encontraram mensagens em que a vítima ameaçava denunciar supostos crimes atribuídos à companheira e ao comparsa preso.
Durante buscas na residência de um dos acusados, a polícia apreendeu um revólver calibre .38 e seis munições intactas, que podem ter sido utilizados no homicídio.
Defesa questiona provas e nega participação
Nas alegações finais, as defesas dos réus contestaram a legalidade das provas digitais, alegando ausência de autorização judicial prévia para obtenção do material.
A defesa de Maria Audineide pediu sua impronúncia por falta de indícios de autoria. Já os advogados de Alan Mateus e Álamo Augusto também alegaram ausência de provas consistentes que comprovem participação no crime.
No caso de Fábio Wanderson, a defesa sustentou que ele estava preso na data do homicídio, pleiteando absolvição sumária. De forma subsidiária, pediu a desclassificação do crime ou retirada das qualificadoras.
O Ministério Público, por sua vez, reforçou que o conjunto probatório é robusto e suficiente para submeter os acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Justiça decide levar réus a júri popular
Na decisão de pronúncia, o juiz José Normando Fernandes, da 1ª Vara Mista de Sousa, acolheu a denúncia e determinou que os réus sejam julgados pelo Conselho de Sentença. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos acusados.
Foi deferido ainda o pedido de restituição de bens feito por Jéssika Wigna Ferreira da Costa, filha da acusada, e determinado o desmembramento do processo em relação a Fábio Wanderson.
Os réus respondem por homicídio qualificado, conforme o artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, por motivo torpe e mediante emboscada.
Ao todo, 20 testemunhas foram ouvidas durante a fase de instrução.
Pedido de prisão domiciliar foi negado
A defesa de Maria Audineide solicitou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando que ela é paciente oncológica, diagnosticada com carcinoma papilífero da tireoide, já submetida a cirurgia e em necessidade de acompanhamento contínuo.
Também foi argumentado que ela é responsável por um filho de 9 anos com transtornos neurológicos e psiquiátricos graves.
No entanto, tanto o Tribunal de Justiça da Paraíba quanto o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido, entendendo que a gravidade do crime e a possibilidade de tratamento no sistema prisional não justificam a concessão do benefício.
Maria Audineide segue presa no presídio feminino de Cajazeiras desde 27 de setembro de 2024.
Julgamento definirá responsabilidade dos acusados
Com a decisão de pronúncia, caberá agora ao Conselho de Sentença decidir sobre a culpa ou inocência dos réus. A expectativa é de que o julgamento mobilize atenção na região, devido à gravidade do caso e à complexidade das acusações.