O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP), publicou as Portarias nº 105 e nº 106/2026, que estabelecem novas regras para a atualização cadastral das explorações pecuárias no Estado e concedem um prazo excepcional para que produtores rurais regularizem a situação de seus rebanhos sem pagamento de multa. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e passam a valer imediatamente.
Com a publicação da Portaria nº 105/2026, a atualização cadastral e a declaração semestral dos rebanhos passam a ocorrer, obrigatoriamente, em duas etapas anuais: a primeira entre 1º de janeiro e 30 de junho e a segunda entre 1º de julho e 31 de dezembro.
Durante esses períodos, os produtores rurais ou seus representantes legais deverão atualizar os dados das propriedades e declarar seus rebanhos junto à Defesa Agropecuária da Paraíba. O procedimento poderá ser realizado presencialmente nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (ULSAVs) ou de forma online, por meio do Módulo do Produtor no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária da Paraíba (SIDAP).
Para o atendimento presencial, será necessário apresentar documentos pessoais, documentação da propriedade rural e demais informações exigidas para a atualização cadastral, incluindo georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicáveis.
Já a Portaria nº 106/2026 concede uma oportunidade aos produtores que perderam o prazo da campanha de atualização cadastral encerrada em 3 de julho de 2026. Em caráter excepcional, a SEDAP prorrogou o período para regularização até o dia 31 de julho de 2026, garantindo a dispensa da multa prevista para quem realizar a atualização dentro do novo prazo.
Segundo a Secretaria, a medida busca ampliar as condições de atendimento aos produtores rurais, fortalecer a defesa sanitária animal, manter a base cadastral atualizada e aprimorar as ações de vigilância epidemiológica, rastreabilidade e certificação sanitária dos rebanhos paraibanos.
A SEDAP ressalta que a isenção da multa é válida exclusivamente para a campanha encerrada em 3 de julho deste ano. Após o dia 31 de julho, os produtores que permanecerem com o cadastro irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual.
O secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, Antonio Nóbrega Costa Júnior, destacou, por meio das portarias, que a iniciativa atende ao interesse público ao facilitar o cumprimento das obrigações sanitárias pelos produtores e contribuir para o fortalecimento da defesa agropecuária no Estado.