O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para o próximo dia 22 de julho de 2026, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, o julgamento do Processo nº 04626/21, que trata de uma Inspeção Especial de Contas realizada na Prefeitura de São José da Lagoa Tapada, referente ao exercício financeiro de 2017, período da gestão do ex-prefeito Claudio Antonio Marques de Sousa (Coloral).
Também foi intimado para acompanhar o julgamento o empresário Ítalo Queiroga de Figueiredo, representante da empresa Ecológica Construções e Serviços EIRELI, beneficiária de contratos e pagamentos analisados durante a inspeção.
A inspeção foi instaurada para cumprir determinação constante no Acórdão APL-TC-00434/20. Durante a análise, a Auditoria do TCE examinou despesas realizadas entre os exercícios de 2017 e 2020 em favor da empresa Ecológica Construções e Serviços EIRELI.
Segundo levantamento realizado no sistema Sagres, foram identificados sete empenhos vinculados ao Pregão Presencial nº 038/2017, que totalizaram R$ 293.266,66 pagos à empresa.
Após ser regularmente intimado, o ex-prefeito apresentou defesa. Em seguida, a Auditoria emitiu Relatório de Análise de Defesa, afastando parte dos apontamentos inicialmente levantados, mas mantendo a irregularidade relacionada à execução do Contrato nº 00118/2019.
Contrato ultrapassou valor autorizado
De acordo com o relatório técnico, a Prefeitura executou R$ 261 mil relativos ao Contrato nº 00118/2019 durante os exercícios de 2019, 2020 e 2021, enquanto o contrato autorizava despesas de R$ 174 mil.
Os pagamentos ocorreram da seguinte forma:
- R$ 29 mil em 2019;
- R$ 174 mil em 2020;
- R$ 58 mil em 2021.
Embora nenhuma parcela isoladamente tenha ultrapassado o valor contratual, o montante total executado excedeu em R$ 87 mil o limite previsto no contrato, sem que houvesse formalização de aditivo contratual.
Outras irregularidades apontadas
A Auditoria também registrou que, durante o exercício de 2018, foram efetuados pagamentos mediante dispensa de licitação por valor, totalizando R$ 163.676,35, além de outro pagamento de R$ 42.736,90 realizado sem procedimento licitatório, situações consideradas em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
Ministério Público de Contas pede irregularidade e multa
Em parecer emitido em 28 de maio de 2026, o procurador do Ministério Público junto ao TCE-PB, Marcílio Toscano Franca Filho, concluiu que a execução financeira superior ao valor previsto contratualmente afrontou os princípios da administração pública e a legislação de licitações vigente à época.
Segundo o parecer, embora cada pagamento individual não tenha ultrapassado o limite contratual, o valor global executado excedeu o montante autorizado sem a formalização dos aditivos previstos na Lei nº 8.666/93, tornando irregulares os pagamentos adicionais.
Diante disso, o Ministério Público de Contas opinou pela:
- declaração de irregularidade das contas da Prefeitura de São José da Lagoa Tapada no que se refere ao Contrato nº 00118/2019;
- aplicação de multa ao ex-prefeito Claudio Antonio Marques de Sousa (Coloral), conforme prevê a legislação.
O processo será apreciado pelo Tribunal Pleno do TCE-PB na sessão presencial e eletrônica agendada para o dia 22 de julho de 2026, quando os conselheiros decidirão sobre a procedência dos apontamentos e as eventuais sanções cabíveis.