O caso ganhou grande repercussão em Sousa e em toda a região do Sertão paraibano devido à brutalidade do crime, à idade avançada do acusado e à alegação de que ele teria ouvido “vozes divinas” ordenando a execução do genro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 24 de outubro de 2023, por volta das 7h, na residência do acusado, localizada no Conjunto Cehap, em Sousa. Francisco Amaro foi denunciado por matar o genro com disparos de espingarda calibre 12, além de responder por resistência à prisão e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
O aposentado foi pronunciado pelo juízo da Comarca de Sousa para responder pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, artigo 329 do Código Penal e artigo 12 da Lei nº 10.826/2003.
Defesa alegou insanidade mental
Durante a fase de instrução processual, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e realizado o interrogatório do réu. A defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pedido que foi deferido pelo magistrado.
Nas alegações finais, a defesa sustentou a inimputabilidade penal do acusado, pedindo a aplicação de medida de segurança para tratamento psiquiátrico. Mesmo diante do pedido, o réu foi pronunciado para ser submetido a julgamento popular.
Primeiro júri reconheceu inimputabilidade
No primeiro julgamento, realizado em 14 de agosto de 2025, o Conselho de Sentença reconheceu que Francisco Amaro foi o autor do homicídio, mas entendeu que ele era inimputável, ou seja, não possuía plena consciência dos atos praticados.
Com base em laudo psiquiátrico que apontou transtorno cognitivo leve (CID F06.7), o juiz presidente do júri, Dr. José Normando Fernandes, determinou a aplicação de medida de segurança de internação em hospital de custódia ou unidade psiquiátrica adequada pelo prazo mínimo de três anos.
Na ocasião, a prisão preventiva foi revogada e expedida guia de internação provisória. Entretanto, diante da inexistência de hospital de custódia adequado, Francisco passou a cumprir a medida na Colônia Penal Agrícola de Sousa.
Ministério Público recorreu da absolvição
O Ministério Público da Paraíba recorreu ao TJPB alegando que a decisão dos jurados contrariava as provas constantes nos autos, especialmente a perícia psiquiátrico-forense produzida durante a investigação.
Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos demonstrava uma conduta intencional e planejada, além da resistência armada à prisão e da posse irregular de arma de fogo apta ao disparo.
O MP sustentou ainda que o reconhecimento da inimputabilidade ocorreu sem respaldo probatório suficiente e em desacordo com o conjunto de provas e com a própria decisão de pronúncia.
Em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso ministerial, anulando a decisão do Conselho de Sentença e determinando a realização de novo júri popular.
Novo julgamento terminou com nova absolvição
No novo julgamento, realizado nesta quinta-feira (14), o Ministério Público pediu a condenação do acusado nos termos da sentença de pronúncia, defendendo o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu.
Já a defesa sustentou novamente a absolvição, argumentando que Francisco Amaro era inimputável.
Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio, mas decidiu pela absolvição do acusado quanto ao crime de assassinato.
Por outro lado, os jurados reconheceram que Francisco Amaro praticou os crimes conexos de resistência à prisão e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Pena foi extinta após detração penal
Na sentença, o juiz José Normando Fernandes condenou o aposentado pelos crimes conexos, fixando pena de 10 meses de detenção e pagamento de seis dias-multa.
Na dosimetria, o magistrado reconheceu a semi-imputabilidade do réu, reduzindo as penas em um terço, além de considerar a atenuante da senilidade.
Contudo, como Francisco Amaro permaneceu preso preventivamente desde o dia 24 de outubro de 2023, totalizando mais de dois anos e seis meses de prisão cautelar, o juiz aplicou a detração penal e declarou extinta a pena privativa de liberdade pelo cumprimento integral.
Com isso, foi revogada a prisão preventiva e determinado o imediato alvará de soltura em favor do réu, caso não exista outro motivo para mantê-lo preso.
A sessão foi presidida pelo juiz Dr. José Normando Fernandes. Atuou pelo Ministério Público o promotor Dr. Rafael de Carvalho Silva Bandeira. A defesa do acusado foi realizada pelo advogado João Marques Estrela e Silva (OAB/PB nº 2203).