MPPB recomenda que Prefeita de Uiraúna cobre dívida de ex-presidente da Câmara condenado pelo TCE-PB

Ex-gestor Amilton Fernandes da Silva foi condenado a devolver R$ 17,1 mil aos cofres públicos por irregularidades em contrato de locação de veículos

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a cobrança judicial de valores devidos pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por irregularidades em contratos de locação de veículos durante o exercício de 2019.

A portaria foi assinada pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno e publicada nessa quarta-feira (13) no diário eletrônico do MPPB. O procedimento tem como objetivo fiscalizar se a Prefeitura de Uiraúna e o Estado da Paraíba adotaram as providências necessárias para executar os débitos e multas aplicados pelo TCE-PB no Processo TC 15960/19.

Segundo o Ministério Público, o Tribunal de Contas imputou ao ex-gestor um débito de R$ 17.100,00, em razão de sobrepreço identificado na locação de veículos, além de multa no valor de R$ 2 mil. Conforme consulta ao sistema Tramita do TCE-PB, até o momento não houve comprovação do pagamento dos valores.

Ainda de acordo com o procedimento, o próprio TCE-PB informou que encaminhou ofício à prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, conhecida como Leninha Romão, solicitando a comprovação do ajuizamento de ação de execução para ressarcimento ao erário municipal, mas nenhuma providência teria sido adotada até o momento.

Diante disso, o MPPB determinou o envio de ofício ao procurador-geral do Município de Uiraúna para que informe, no prazo de 20 dias úteis, se já foi ajuizada ação de execução contra o ex-presidente da Câmara visando o ressarcimento dos recursos públicos.

Também foi expedido ofício à Procuradoria do Estado, em Sousa, para informar se houve execução da multa aplicada pelo TCE-PB.

O procedimento administrativo terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado, e também resultará na instauração de notícia de fato para análise de eventuais medidas sancionatórias relacionadas à omissão no cumprimento das determinações do Tribunal de Contas.

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