Ministério Público de Contas recomenda que prefeito de São José de Piranhas demita temporários e convoque aprovados em concurso para o Hospital Municipal

Parecer encaminhado ao TCE-PB aponta irregularidade na manutenção de contratos temporários para cargos permanentes, mesmo com concurso público vigente, e pede aplicação de multa ao gestor Sandoval Vieira Lins

Prefeito de São José de Piranhas-PB, Bal Lins(PSB)

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O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recomendou que o prefeito de São José de Piranhas, Sandoval Vieira Lins, Bal Lins(PSB) regularize o quadro de pessoal do Hospital Municipal Dr. Oséas Mangueira, substituindo servidores contratados temporariamente por candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município. O órgão ministerial também opinou pela aplicação de multa ao gestor e pelo reconhecimento da procedência de uma denúncia que aponta o uso irregular de contratações temporárias para o exercício de funções permanentes na área da saúde.

O parecer integra o Processo nº 00873/25, que será apreciado pela 2ª Câmara do TCE-PB, em sessão ordinária virtual marcada para ocorrer entre os dias 13 e 17 de julho de 2026.

A denúncia foi apresentada por Rosana Maria de Oliveira Santos, que questionou a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para o Hospital Municipal Dr. Oséas Mangueira, apesar da existência de concurso público vigente para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem.

Auditoria confirmou irregularidades

Após analisar a documentação, a Auditoria do Tribunal de Contas concluiu que a denúncia era procedente e recomendou a notificação da Prefeitura para apresentação de defesa.

O prefeito Sandoval Vieira Lins sustentou que as contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, além da Lei Municipal nº 888/2024, que disciplina as hipóteses de contratação por excepcional interesse público.

Entretanto, após examinar as justificativas apresentadas pela gestão municipal, a unidade técnica do TCE manteve integralmente seu entendimento pela procedência da denúncia, encaminhando os autos ao Ministério Público de Contas.

Número de temporários supera o de efetivos

No parecer assinado pela Subprocuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Isabella Barbosa Marinho Falcão, chama atenção o elevado número de servidores temporários ocupando cargos considerados permanentes no Hospital Municipal.

Segundo levantamento realizado pela Auditoria, o município possui:

  • 18 enfermeiros efetivos e 30 contratados temporários para a mesma função;
  • 16 técnicos de enfermagem efetivos e 28 contratados temporariamente.

Para o Ministério Público de Contas, os números demonstram um “nítido descompasso” entre o quadro permanente e os vínculos precários, evidenciando que a contratação temporária deixou de ser exceção para se tornar regra na administração municipal.

Concurso continua válido

Outro ponto destacado pelo parecer é que o concurso público realizado por meio do Edital nº 001/2024 permanece vigente.

Conforme o MPC, apenas os candidatos classificados dentro do número inicial de vagas foram nomeados.

Enquanto isso, diversos candidatos aprovados permanecem aguardando convocação, embora a Prefeitura continue renovando contratos temporários para exercer exatamente as mesmas funções previstas no concurso.

Na avaliação do Ministério Público, essa situação caracteriza preterição dos aprovados e afronta diretamente o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público e restringe as contratações temporárias às situações excepcionais.

Lei municipal não afasta exigências constitucionais

Embora o município tenha fundamentado sua defesa na Lei Municipal nº 888/2024, o Ministério Público ressaltou que a simples existência de uma norma autorizando contratações temporárias não é suficiente para tornar essas admissões legais.

Segundo o parecer, é indispensável comprovar que a necessidade da Administração seja efetivamente temporária e excepcional.

No entendimento do órgão ministerial, quando há sucessivas contratações para cargos permanentes — especialmente em áreas essenciais como enfermagem e técnico de enfermagem — fica demonstrado que a necessidade do serviço é permanente, devendo ser suprida por servidores efetivos aprovados em concurso.

O parecer destaca ainda que a continuidade dessas contratações precárias fortalece o direito subjetivo dos candidatos aprovados à convocação e nomeação.

Recomendações ao prefeito

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público de Contas opinou para que o Tribunal de Contas da Paraíba decida pelo:

  • conhecimento e procedência da denúncia;
  • aplicação de multa ao prefeito Sandoval Vieira Lins, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PB;
  • recomendação para que o município regularize o quadro de pessoal o mais rapidamente possível;
  • extinção das contratações temporárias consideradas irregulares;
  • convocação e nomeação prioritária dos candidatos aprovados no concurso público vigente;
  • envio das informações ao Processo de Acompanhamento da Gestão do município referente ao exercício de 2025;
  • anexação dos autos ao processo que acompanha a realização do concurso público.

Julgamento ocorrerá em julho

O processo está incluído na pauta da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, cuja sessão virtual ocorrerá entre os dias 13 e 17 de julho de 2026.

Na ocasião, os conselheiros irão analisar o parecer da Auditoria e do Ministério Público de Contas, podendo acolher ou não as recomendações apresentadas, incluindo a aplicação de multa ao gestor e a determinação para regularização das contratações no Hospital Municipal Dr. Oséas Mangueira.

Caso o entendimento do Ministério Público seja confirmado pelo Tribunal, a Prefeitura de São José de Piranhas deverá adotar medidas para reduzir as contratações temporárias e promover a convocação dos candidatos aprovados no concurso público ainda vigente, adequando o quadro funcional às exigências constitucionais e às determinações do TCE-PB.

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