MPPB recomenda que Delegacias de Sousa não liberem adolescentes apreendidos em flagrante sem comunicação prévia à Promotoria

Recomendação expedida pelo 2º Promotor de Justiça de Sousa determina que adolescentes apreendidos sejam apresentados ao Ministério Público em até 24 horas para realização de oitiva informal, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Compartilhe:

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sousa, expediu recomendação às Delegacias de Polícia Civil da Comarca de Sousa para que deixem de promover a liberação indiscriminada de adolescentes apreendidos em flagrante nas hipóteses em que a legislação não permite. O documento também reforça a obrigatoriedade de comunicação imediata ao Ministério Público e da apresentação do adolescente no prazo máximo de 24 horas para a realização da oitiva informal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou o Procedimento Administrativo nº 046.2026.001681 com o objetivo de disciplinar o fluxo de atendimento aos casos envolvendo adolescentes apreendidos em flagrante na Comarca de Sousa. A iniciativa resultou na expedição de uma recomendação administrativa direcionada às Delegacias de Polícia Civil do município.

A recomendação foi assinada pelo 2º Promotor de Justiça de Sousa, Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, em 26 de junho de 2026, e publicada no Diário Eletrônico do MPPB na última terça-feira (30).

O documento determina que as autoridades policiais adotem medidas para impedir a liberação indiscriminada de adolescentes apreendidos em flagrante quando houver impedimento legal previsto no artigo 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, reforça que toda autuação em flagrante deve ser imediatamente comunicada ao Ministério Público, com a apresentação do adolescente no prazo máximo de 24 horas, conforme estabelece o artigo 175 do ECA.

Na fundamentação da recomendação, o promotor destaca que a medida busca assegurar o cumprimento da Recomendação CGMP nº 03/2023, que orienta os membros do Ministério Público a realizarem a chamada oitiva informal logo após a apresentação do adolescente pela autoridade policial.

Segundo o MPPB, a oitiva informal é uma etapa essencial do procedimento previsto no artigo 179 do ECA, permitindo ao promotor analisar a legalidade da apreensão, verificar se os direitos fundamentais do adolescente foram respeitados, conhecer seu histórico infracional e avaliar seu contexto familiar e social antes de decidir sobre as providências cabíveis.

O Ministério Público ressalta ainda que esse procedimento também garante o princípio da proteção integral e evita que adolescentes recebam tratamento mais gravoso do que aquele conferido aos adultos.

Comparação com a audiência de custódia

Na recomendação, o promotor faz uma analogia com a audiência de custódia destinada aos maiores de idade.

Segundo o documento, se o adulto preso em flagrante tem assegurado o direito de ser apresentado rapidamente à autoridade judicial para análise da legalidade da prisão e das condições em que ocorreu a detenção, o adolescente também deve ser submetido à oitiva informal pelo Ministério Público antes da definição das medidas cabíveis.

O texto destaca ainda que a Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) estabelece que o adolescente autor de ato infracional não pode receber tratamento mais severo que o dispensado ao adulto, além de priorizar medidas restaurativas e soluções consensuais sempre que possível.

Competência do Ministério Público

Após a realização da oitiva informal, cabe ao Ministério Público decidir entre diversas providências previstas no artigo 180 do ECA, como:

  • promover o arquivamento do procedimento;
  • conceder remissão ao adolescente;
  • ou oferecer representação ao Poder Judiciário para aplicação de medida socioeducativa.

De acordo com o promotor, a comunicação tempestiva da apreensão é indispensável para que essa análise ocorra dentro dos parâmetros legais.

Delegacias terão 15 dias para responder

A recomendação determina o envio de cópias do documento às Delegacias de Polícia Civil que atuam na Comarca de Sousa, cujos delegados deverão informar, no prazo de 15 dias, se irão acatar ou não as orientações expedidas pelo Ministério Público.

Também serão encaminhadas cópias ao Centro de Apoio Operacional da Criança, Adolescente e Educação do MPPB, além da adoção de providências administrativas para acompanhamento e fiscalização do cumprimento da recomendação.

Segundo o Ministério Público, a medida busca uniformizar os procedimentos envolvendo adolescentes apreendidos em flagrante e garantir o cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando maior proteção aos direitos dos adolescentes e observância ao devido processo legal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas notícias

emprego formal

Sousa gera 62 novos empregos formais em maio e Paraíba cria 2.012 vagas com carteira assinada

ceaPB audiencia

Justiça realiza audiências concentradas no CEA de Sousa para reavaliar medidas socioeducativas de adolescentes internados

Desembargador Onaldo Queiroga. Fonte TJPB

Advogado multado em R$ 32,8 mil por uso de comandos ocultos de IA em processo de Sousa tem recurso negado por desembargador do TJPB

Ex-prefeitos Júlio César e Valdemir Oliveira. Fonte: Redação

MPPB pede reprovação das contas de dois ex-prefeitos de Aparecida e TCE-PB marca julgamento para o fim de julho