Prefeito de Sousa publica decreto e endurece regras contra faltas e ausências injustificadas de servidores públicos ao trabalho

O documento prevê descontos salariais, suspensão e até demissão em casos de abandono de cargo e ausências injustificadas ao trabalho

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A Prefeitura de Sousa publicou nesta segunda-feira (25) o Decreto nº 973/2026, assinado pelo prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho, estabelecendo medidas mais rígidas contra faltas contumazes e ausências injustificadas de servidores públicos municipais no ambiente de trabalho.

O documento reforça que o servidor tem o dever de permanecer em seu posto durante todo o expediente, sendo proibido ausentar-se sem autorização prévia da chefia imediata. O decreto também reafirma a proibição de faltas sem justificativa legal devidamente comprovada.

Na justificativa da medida, a gestão municipal destaca que a administração pública deve seguir o princípio constitucional da eficiência, garantindo funcionamento regular das repartições e atendimento adequado à população. O texto ainda enfatiza que a assiduidade e a pontualidade são deveres éticos e legais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais.

O decreto estabelece que somente serão aceitas justificativas previstas em lei, como doação de sangue, serviço eleitoral, participação em júri, casamento, falecimento de familiares próximos e licenças regulamentadas. Ausências fora das hipóteses legais não poderão ser abonadas.

Entre as penalidades previstas estão o desconto imediato no salário referente ao dia faltado, advertência por escrito, suspensão e até demissão. Segundo o texto, a ausência deliberada por mais de 30 dias consecutivos poderá configurar abandono de cargo, enquanto faltas intercaladas que somem 60 dias no período de um ano caracterizam inassiduidade habitual.

O decreto também determina que secretários municipais e responsáveis pelos órgãos da administração deverão monitorar a frequência dos servidores e comunicar irregularidades à Secretaria de Administração do Município para adoção das medidas cabíveis.

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