O prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho sancionou a nova legislação que cria o Programa Especial de Recuperação de Créditos do DAESA com o objetivo de reduzir a inadimplência e ampliar a arrecadação da autarquia municipal.
O REFIS contempla débitos vencidos até dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estejam em cobrança judicial. Os consumidores poderão negociar as dívidas com descontos progressivos e parcelamento em até 24 vezes.
De acordo com a lei, o valor mínimo das parcelas será de R$ 50 para débitos de pessoa física vinculados a imóveis das categorias Residencial e Residencial Baixa Renda. Já para imóveis das categorias Comercial e Industrial, o valor mínimo será de R$ 150, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Os descontos oferecidos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% sobre juros de mora e correção monetária. O parcelamento em até seis vezes garante abatimento de 95%; em até 12 parcelas, o desconto será de 90%; em até 18 parcelas, 85%; e em até 24 vezes, 80%.
A adesão ao programa exige atualização cadastral e assinatura do termo de confissão de dívida. O pagamento da primeira parcela ou da cota única deverá ser realizado no ato da adesão.
A legislação também estabelece que consumidores que atrasarem três parcelas consecutivas ou cinco alternadas poderão ser excluídos do programa, perdendo os benefícios concedidos e ficando sujeitos à reinscrição da dívida e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Outro ponto destacado pela lei é que imóveis que tiveram o abastecimento de água interrompido exclusivamente por falta de pagamento poderão ter o serviço restabelecido após a quitação ou parcelamento da dívida dentro das regras do REFIS.
Segundo a Prefeitura, o programa busca facilitar a regularização financeira dos consumidores e fortalecer a capacidade de arrecadação do DAESA. O prazo de vigência do REFIS/DAESA 2026 ainda poderá ser prorrogado por decreto do Poder Executivo municipal.