O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou investigação para apurar uma suposta prática de violência política de gênero contra a vereadora Maria de Fátima Gonzaga Gomes Honorato, conhecida politicamente como Fabiana Enfermeira (PSB), do município de Santa Helena. O caso será conduzido pela Promotoria Eleitoral da 37ª Zona, sediada em São João do Rio do Peixe, após encaminhamento realizado pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba.
A apuração foi iniciada a partir de relatos feitos pela própria parlamentar durante pronunciamentos na tribuna da Câmara Municipal. Segundo consta na Notícia de Fato nº 1.24.000.000974/2026-43, Fabiana denunciou episódios recorrentes de constrangimento, desrespeito e ataques direcionados à sua atuação política dentro e fora do ambiente legislativo.
De acordo com os elementos reunidos pelo Ministério Público, as condutas relatadas incluem manifestações de deboche durante discursos da vereadora, tentativas de descredibilização pública, além da circulação de memes, comentários depreciativos e ataques em grupos de WhatsApp e no Instagram. O material analisado também aponta para possíveis tentativas de silenciamento da atuação parlamentar da única mulher eleita para a Câmara Municipal de Santa Helena nas eleições de 2024.
Durante os relatos registrados nos autos, a vereadora afirmou que os episódios teriam provocado impactos emocionais e psicológicos. Em um dos trechos destacados pelo Ministério Público, Fabiana declarou que “nenhum mandato deveria custar a saúde mental de ninguém”.
Nas eleições municipais de 2024, Fabiana Enfermeira recebeu 405 votos, sendo a terceira candidata mais votada para o Legislativo municipal e a única representante feminina eleita para ocupar uma cadeira na Câmara de Santa Helena.
Crime previsto no Código Eleitoral
Na análise técnica do caso, o Ministério Público concluiu que os fatos narrados podem se enquadrar, em tese, no crime de violência política de gênero previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei Federal nº 14.192/2021.
A legislação estabelece punição para quem praticar assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou mulheres detentoras de mandato eletivo, quando as ações forem motivadas por discriminação ou menosprezo à condição feminina, com o objetivo de dificultar ou impedir o exercício da atividade política.
Conforme o entendimento apresentado pelo órgão ministerial, trata-se de um crime de natureza formal, ou seja, a infração pode ser configurada independentemente de o agressor conseguir efetivamente impedir o exercício do mandato. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
O documento elaborado pelo Ministério Público também destaca que a violência política de gênero pode ocorrer de diferentes maneiras, incluindo violência psicológica, moral, simbólica, física, sexual e econômica. Entre os exemplos citados estão humilhações públicas, injúrias, ameaças, silenciamento, restrição do uso da palavra e ataques relacionados à aparência física ou à vida pessoal de mulheres que ocupam espaços de poder.
Contexto nacional preocupa órgãos de fiscalização
A investigação também contextualiza o caso dentro do cenário nacional de sub-representação feminina na política brasileira e do aumento de denúncias relacionadas à violência política de gênero.
Dados mencionados nos autos indicam que 58% das prefeitas brasileiras que exerceram mandato entre 2021 e 2024 afirmaram ter sofrido algum tipo de assédio ou violência política motivada pelo fato de serem mulheres. Outro levantamento citado aponta que 80,8% das deputadas federais e senadoras entrevistadas em 2021 relataram ter enfrentado episódios de violência política de gênero ao longo da trajetória parlamentar.
Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos relatados e a existência de indícios que justificam aprofundamento das investigações, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que vereadores não possuem foro por prerrogativa de função em crimes eleitorais. Por essa razão, o procedimento foi remetido para a Promotoria Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, em São João do Rio do Peixe, que ficará responsável pela continuidade das diligências e adoção das medidas cabíveis.