Sanciona que redefine cobrança e reajuste de emolumentos, serviços notariais e de registro em cartórios da Paraíba

A nova do TJPB fixa correção anual dos serviços pelo IPCA e determina que os cartórios devem expor, em local visível, as tabelas de emolumentos e informar detalhadamente os custos aos usuários

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 O governador Lucas Ribeiro sancionou a Lei nº 14.343/2026, publicada nesta quarta-feira (15), que estabelece novas regras para cálculo, cobrança e reajuste dos emolumentos cobrados por serviços notariais e de registros públicos no estado. A proposta, de autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, traz mudanças na forma de atualização dos valores, reforça a transparência nas serventias e define direitos e deveres de usuários e cartórios.

A nova legislação regulamenta a incidência e o cálculo das taxas em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e leis federais específicas, estabelecendo que os valores serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Entre os principais pontos, a lei determina que os cartórios devem expor, em local visível, as tabelas de emolumentos e informar detalhadamente os custos dos serviços aos usuários. Também proíbe a cobrança de valores extras por urgência ou prioridade e garante a devolução de cobranças indevidas.

Outro destaque é a previsão de gratuidades e isenções, incluindo benefícios para entidades sem fins lucrativos e para cidadãos com direito à justiça gratuita. A norma ainda reforça a fiscalização pelo Poder Judiciário e estabelece mecanismos para resolução de conflitos.

A lei ( Clic Aqui) entra em vigor imediatamente, mas a cobrança com base nas novas tabelas só poderá ocorrer após o prazo mínimo de 90 dias e no exercício financeiro seguinte, conforme determina a legislação tributária.

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