A Prefeitura de Sousa instituiu, nesta quarta-feira (6), uma nova lei que regulamenta a concessão de gratificações para servidores da Secretaria Municipal de Educação que exercem funções de direção e vice-direção nas escolas e creches da rede pública municipal.
De acordo com o texto sancionado pelo Poder Executivo, será concedida uma função gratificada de diretor e uma de vice-diretor para cada unidade escolar ou creche do município. A medida tem como objetivo reconhecer e incentivar o desempenho dos profissionais responsáveis pela gestão educacional.
A legislação define que a gratificação para diretores escolares poderá chegar a até 19% do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Já os vice-diretores terão direito a um valor correspondente a até 50% da gratificação paga aos diretores.
O benefício não será incorporado ao salário do servidor e não servirá como base de cálculo para contribuição previdenciária. Além disso, a gratificação será automaticamente suspensa em caso de dispensa ou destituição da função.
Outro ponto previsto na lei é que servidores efetivos do magistério, ao assumirem cargos comissionados de direção, poderão optar pela remuneração do cargo de origem, caso seja mais vantosa, abrindo mão da gratificação.
A norma também proíbe o recebimento simultâneo de mais de uma gratificação, mesmo que o servidor esteja vinculado a diferentes unidades escolares.
O processo de seleção para os cargos seguirá os critérios já estabelecidos na legislação municipal vigente, enquanto a nomeação e dispensa continuarão sendo feitas por ato do chefe do Poder Executivo.
Segundo a Prefeitura, as despesas decorrentes da nova lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo haver ajustes no orçamento municipal para garantir a implementação completa da medida.
A iniciativa reforça a valorização da gestão escolar e busca melhorar os indicadores educacionais por meio do fortalecimento da atuação de diretores e vice-diretores nas unidades de ensino.