Ministério Público notifica Prefeitura de Sousa sobre possíveis irregularidades em despesas com serviços de terceiros

CCRIMP instaura procedimento administrativo e recomenda adequação imediata no uso do elemento de despesa nº 36 para evitar investigação criminal

Paço Municipal da Prefeitura de Sousa. Fonte: SECOM/Sousa

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A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP), do Ministério Público da Paraíba, instaurou um Procedimento Administrativo Extrajudicial para apurar possíveis irregularidades na utilização de recursos públicos pela Prefeitura de Sousa relacionados ao pagamento de despesas classificadas como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”, identificadas pelo elemento de despesa nº 36.

A medida consta no Procedimento Administrativo nº 002.2026.023946 e integra o “Projeto Estratégico Lupa 36”, iniciativa criada pelo Ministério Público da Paraíba para orientar e acompanhar o uso regular e lícito desse tipo de despesa pelas administrações municipais paraibanas.

De acordo com o extrato da portaria assinado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça e presidente da CCRIMP, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, o objetivo é prevenir irregularidades e possíveis ilícitos na gestão de recursos públicos.

Segundo a recomendação nº 79/CCRIMP/2026 (Click Aqui!), a CCRIMP identificou, com base em levantamento realizado no Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que a Prefeitura de Sousa realizou, no exercício de 2025, um “desproporcional e elevado montante total de despesas” utilizando o elemento nº 36, sendo que, conforme o órgão ministerial, “a maioria delas de forma ilícita”.

O Ministério Público destaca que esse tipo de despesa deve ser utilizado exclusivamente para pagamentos específicos previstos na legislação, como serviços eventuais prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, contratação de estagiários, monitores, gratificações por encargos de cursos ou concursos, diárias de colaboradores eventuais, locação de imóveis e outras hipóteses semelhantes previstas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

Na recomendação encaminhada ao prefeito constitucional de Sousa, a CCRIMP orienta que a gestão municipal passe a ordenar despesas com o elemento nº 36 apenas nas hipóteses legalmente permitidas, além de determinar que a Secretaria Municipal de Finanças seja orientada a seguir rigorosamente essas diretrizes.

O documento também recomenda que a prefeitura se abstenha imediatamente de realizar pagamentos utilizando o referido elemento de despesa quando não houver enquadramento claro nas situações previstas pela legislação contábil e orçamentária.

A CCRIMP alerta ainda que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apuração de possíveis crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, incluindo hipóteses relacionadas a ordenação irregular de despesas públicas e possível desvio de recursos.

O Ministério Público enfatiza que, após a ciência formal da recomendação, eventual continuidade das práticas apontadas poderá caracterizar “dolo específico” por parte do gestor público, elemento que pode agravar eventual responsabilização futura.

A Prefeitura de Sousa terá prazo de 15 dias para informar oficialmente ao Ministério Público se irá acatar ou não as recomendações expedidas pela CCRIMP.

A recomendação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans Coutinho, e pelo presidente da CCRIMP, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto.

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