O Tribunal do Júri da comarca de Sousa condenou, nesta terça-feira (6), Luana de Lima Rodrigues a seis anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio contra Dennys Michael Queiroga da Silva. O crime, ocorrido em fevereiro de 2021, foi motivado por ciúmes, segundo apontaram as investigações e os depoimentos colhidos em juízo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o caso aconteceu na noite do dia 16 de fevereiro de 2021, na Rua Mãe Chiquinha, no bairro Angelim. Na ocasião, a acusada estava com sua companheira, Michele da Conceição, quando a vítima chegou ao local.
Em depoimento, Michele relatou que estava em casa retirando um animal da carroça quando Dennys se aproximou para ajudar. Segundo ela, havia um histórico de ciúmes por parte de Luana, o que motivou o alerta para que a vítima não se aproximasse. Ainda assim, houve uma interação entre eles, momento em que Luana teria surgido de forma repentina e desferido um golpe de faca.
A vítima confirmou em juízo que foi surpreendida por trás e atingida inicialmente na cabeça. Em seguida, sofreu um segundo golpe na região do pescoço enquanto tentava fugir. Dennys afirmou que perdeu muito sangue, precisou passar por cirurgia e ficou internado por dois dias, destacando que o ferimento na cabeça ficou a poucos centímetros de atingir o cérebro.
Segundo os autos, Luana utilizou uma faca tipo peixeira para cometer o crime, causando lesões graves e colocando a vida da vítima em risco. O homicídio só não foi consumado porque Michele conseguiu intervir, conter a agressora e permitir a fuga de Dennys. Após o crime, a acusada fugiu para uma área de matagal.
A investigação também aponta que a própria ré confirmou à polícia que o ataque foi motivado por ciúmes. A arma utilizada foi apreendida e apresentada na delegacia.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além da própria vítima. O Ministério Público defendeu a condenação por tentativa de homicídio qualificado. Já a defesa, representada pelo advogado Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira, alegou ausência de intenção de matar, pedindo a desclassificação do crime para lesão corporal leve ou até a absolvição por legítima defesa.
Na decisão, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri entendeu que havia provas suficientes de autoria e materialidade, condenando Luana com base no artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, que trata da tentativa de crime.
A pena foi fixada em seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.